União dos Palmares

Prefeito Kil planeja cobrança indevida de Imposto de Renda sobre Precatórios do FUNDEF

Um professor que tenha direito a receber R$ 100 mil terá que abrir mão de R$ 27.500 para a prefeitura.

Atualizado 2 anos atrás
Areski Freitas - @BR104
Areski Freitas - @BR104

Professores da rede pública municipal de União dos Palmares estão prestes a enfrentar um novo embate jurídico. A prefeitura, sob a administração do prefeito Areski Freitas, planeja reter 27,5% de imposto de renda sobre os precatórios do FUNDEF, contrariando legislação federal que estipula uma alíquota menor.

Entenda o caso

Os precatórios do FUNDEF são resultantes de decisões judiciais favoráveis aos servidores da educação, destinados a compensar perdas de recursos para a educação básica. Contudo, a administração municipal de União dos Palmares pretende aplicar um desconto de 27,5% sobre esses valores, o que poderia resultar em perdas significativas para os beneficiários.

Por exemplo, um professor que tenha direito a receber R$ 100 mil terá que abrir mão de R$ 27.500 para a prefeitura. Além disso, outros 40% do total do FUNDEF também ficarão à disposição do prefeito Areski Freitas.

Fundamento jurídico

De acordo com o advogado tributarista Adeilson Bezerra, a retenção de 27,5% de imposto de renda sobre os precatórios do FUNDEF é ilegal. Ele cita o artigo 27 da Lei 10.833/2003, que estabelece uma alíquota de 3% para rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal:

“O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal.”

A advogada Dra. Heloane Bezerra reforça que o parágrafo único do mesmo artigo dispensa a retenção de imposto para beneficiários que declararem que os rendimentos são isentos ou não tributáveis:

“Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no simples.”

Impacto na educação

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal) já havia denunciado a cobrança indevida de imposto de renda sobre os precatórios do FUNDEF em Maceió. Agora, a mesma preocupação se estende a União dos Palmares, onde a retenção de 27,5% é vista como um ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

O advogado Adeilson Bezerra alerta para as consequências legais desse ato:

“Gestores que procederem ao desconto de 27,5% no imposto de renda em recurso que chegou ao município através de precatório federal cometem improbidade administrativa e crime de responsabilidade.”

Decisão do STF

A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça a possibilidade de responsabilização civil e penal para gestores públicos que cometerem atos de improbidade administrativa. O ministro Alexandre de Moraes destacou a importância do combate à corrupção e à ilegalidade no setor público:

“A corrupção não só desvia os recursos necessários para a prestação de serviços públicos, mas também corrói os pilares do Estado de Direito e contamina a necessária legitimidade dos detentores de cargos públicos, vital para a preservação da Democracia representativa.”

A tentativa de reter 27,5% do imposto de renda sobre os precatórios do FUNDEF por parte da Prefeitura de União dos Palmares é inconstitucional e contraria a legislação federal. Os professores da rede pública municipal, que aguardam a autorização da 7ª Vara para a liberação dos valores, podem enfrentar perdas substanciais caso a medida seja implementada.

O que diz a prefeitura

O BR104 procurou a Prefeitura de União dos Palmares para comentar o caso, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.