Política

TSE forma maioria para cassar vereadores de União por fraude à cota de gênero

A expectativa agora é para a sentença, que além de cassar os mandatos, pode deixar os vereadores inelegíveis por oito anos.

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Sandro Jorge, Almir Belo e Jailson Vicente - @Reprodução
Sandro Jorge, Almir Belo e Jailson Vicente - @Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria para cassar os vereadores de União dos Palmares, Sandro Jorge, Jailson Vicente e Almir Belo, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020. O julgamento, que foi retomado no dia 19 de abril, somou 4 votos divergentes do relator Benedito Gonçalves, que havia votado por negar provimento ao recurso.

Contrários ao voto do relator, votaram os seguintes ministros:

– Alexandre de Moraes
– Cármen Lúcia
– Floriano de Azevedo Marques
– Ramos Tavares

Ainda faltam um ministro votar:

– Nunes Marques

Os  último voto não altera o resultado, já que quatro dos sete ministros votaram pela condenação, formando portanto, a maioria.

A expectativa agora é para a sentença, que pode ou não atender integralmente o pedido do Cidadania, autor do recurso eleitoral, que pede: “Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso, para que, reconhecendo o abuso de poder correspondente à fraude de cota de gênero, sejam cassados os diplomas dos candidatos vinculados ao DRAP do MDB – diretório municipal de União dos Palmares, e decretando-lhes a pena de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos.”

Ana Claudia e Ewelli - @Reprodução

Ana Claudia e Ewelli – @Reprodução

Como foi a fraude?

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, houve uma votação insignificante para as candidatas Ana Cláudia Ferreira da Silva, que recebeu apenas 4 votos, e Ewelly Rubyllene Gomes da Silva Alves, que obteve apenas 5 votos nas eleições de 2020, quando concorreram pelo MDB ao cargo de vereador.

Ainda segundo o MPE/AL, as candidatas não tiveram nenhuma movimentação financeira em suas contas de campanha, e não receberam nenhum voto de suas próprias seções eleitorais, o que significa que nem elas mesmas votaram nelas.

Todo esse conjunto probatório foi usado para confirmar que elas foram incluídas na chapa apenas para cumprir a porcentagem de 30% que obrigatoriamente devem ser destinados a candidaturas femininas, restando assim confirmada a fraude à cota de gênero.


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