Economia

Salário-Maternidade: Como solicitar, quem tem direito e quantas parcelas são pagas

Tudo o que você precisa saber sobre o Salário-Maternidade

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Duas mulheres grávidas - @Agência Brasil
Duas mulheres grávidas - @Agência Brasil

O salário-maternidade é um direito assegurado às mulheres e, em alguns casos, aos homens, durante o período de afastamento do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este benefício é de extrema importância para garantir a segurança financeira durante este período.

A seguir, detalhamos quem tem direito ao salário-maternidade, como solicitá-lo, o valor recebido e os prazos pertinentes.

Quem tem Direito ao Salário-Maternidade?

O benefício é destinado a:

  • Trabalhadoras empregadas, incluindo as domésticas;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Contribuintes individuais e facultativas do INSS;
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais).

Recentemente, a legislação também passou a reconhecer o direito ao salário-maternidade para homens, no caso de adoção ou guarda judicial.

Como Solicitar o Salário-Maternidade

A solicitação do salário-maternidade pode ser feita de forma simples e sem burocracias. Os passos incluem:

  1. Para Empregadas: Normalmente, o pedido é feito diretamente pelo empregador ao INSS, sem necessidade de ação por parte da segurada.
  2. Demais Casos: A solicitação pode ser feita via internet, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou por telefone, através do número 135.

É fundamental ter em mãos documentos que comprovem o motivo do afastamento, como a certidão de nascimento do filho ou a documentação relativa à adoção ou guarda.

Valor do Benefício

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada:

  • Para Empregadas e Trabalhadoras Avulsas: Corresponde à sua remuneração integral.
  • Para as Demais Seguradas: O valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, observando-se o limite mínimo e máximo estabelecido pela Previdência Social.

Prazos Importantes

  • Duração do Benefício: Geralmente, o salário-maternidade é pago por 120 dias, podendo iniciar até 28 dias antes do parto e estender-se por período posterior a ele.
  • Para Adoção: A duração também é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.

Documentação Necessária

  • Certidão de nascimento ou de adoção da criança;
  • Documento de identidade da segurada;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho, em caso de empregadas;
  • Comprovantes de contribuição para o INSS, para contribuintes individuais e facultativas.

Para mais informações ou para iniciar o processo de solicitação, os interessados devem acessar o site oficial do INSS ou utilizar o aplicativo “Meu INSS”, facilitando o acesso aos serviços de forma rápida e eficiente.


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