São José da Laje

Fundef: Ângela Vanessa recebeu R$ 21 milhões e deu calote nos professores

Quase R$ 13 milhões deveriam ter sido repassados aos professores

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Prefeita Ângela Vanessa - @BR104
Prefeita Ângela Vanessa - @BR104

Há oito anos, os servidores da educação de São José da Laje, seguindo a Emenda Constitucional nº 114/2021, estão em uma batalha jurídica e administrativa para receber os precatórios do Fundef. Estes são recursos que não foram repassados pelo Governo Federal no período de 1997 a 2006.

Em 2015, um depósito de R$ 19 milhões destinados a esse fim foi bloqueado pela Justiça e, posteriormente, revertido à União. Após várias disputas legais, o município conseguiu acesso aos juros desse montante, recebendo no ano passado R$ 4.847.305,98.

Esse valor foi dividido entre os servidores da educação e a prefeitura, numa proporção de 60% para os trabalhadores e 40% para o governo local, graças à pressão exercida pela vereadora Fabrícia Veras, que levou o caso à imprensa e utilizou suas redes sociais e discursos na Câmara Municipal para chamar a atenção para a questão.

Os precatórios deveriam ser pagos em três parcelas, programadas para 2023, 2024 e 2025. A primeira, no valor de R$ 12.176.763,13, foi depositada na conta da prefeitura em 30 de maio de 2023, com a expectativa de pagamento aos servidores até dezembro do mesmo ano, o que não ocorreu. Em 26 de fevereiro, uma segunda parcela de R$ 9.404.964,86 foi recebida, porém, mais uma vez, os servidores ficaram sem receber.

Somando as duas parcelas, o município recebeu um total de R$ 21.581.727,99. Por lei, 60% deste montante deveria ser destinado aos professores, o que corresponderia a um total de R$ 12.949.036,79 para os educadores. No entanto, a prefeita Ângela Vanessa já sinalizou que não pretende repassar esses valores para a categoria.

Impostos retidos

Além da luta pelo pagamento dos precatórios, os professores enfrentam a questão da retenção do imposto de renda na fonte. No pagamento dos juros dos precatórios, a prefeitura reteve 27,5% para o imposto de renda, enquanto, segundo a lei referente a decisões da Justiça Federal, a alíquota deveria ser de apenas 3%, conforme destaca o advogado Adeilson Bezerra, referindo-se a um caso similar no município de Palmeira dos Índios.

A diferença na retenção do imposto resultou em descontos para os professores, com alguns relatando reduções de até R$ 4 mil. A lei nº 10.833/2003 especifica que o imposto de renda sobre rendimentos pagos por decisão judicial deve ser de 3%.


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