Brasil

Comissão da Câmara volta a debater nesta terça projeto de lei que proíbe casamento entre pessoas do mesmo sexo

O relator do texto do projeto, deputado federal Pastor Eurico, afirma que o casamento "tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.

Publicado: | Atualizado em 19/09/2023 13:52


Pessoas com a bandeira LGBTQIA - @Reprodução
Pessoas com a bandeira LGBTQIA - @Reprodução

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (19/9), o projeto de lei (PL) que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

A articulação dos parlamentares, que visa aprovar o PL, tem recebido muitas reações contrárias, principalmente da comunidade LGBTI+, que considera a medida inconstitucional e um ataque à cidadania, além do fato de que a aprovação do projeto, anularia direitos anteriormente conquistados pelo grupo.

Esses direitos foram conquistados em 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união homoafetiva como núcleo familiar e, em 2013, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos de pessoas do mesmo sexo.

Indo ao contrário disso, a Comissão da Câmara pretende incluir no Artigo 1.521 do Código Civil o seguinte trecho: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar.”

Isso porque o relator do texto do projeto, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), afirma que o casamento “representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.

O parlamentar pernambucano também justificou o projeto, citando o parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição que diz que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Para ele, “está claro que a própria Constituição mitiga a possibilidade de casamento ou união entre pessoas do mesmo sexo”.

 


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